Teste rápido para covid-19
03/03/2022 09:37
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias.
Para a realização deve haver indicação médica e o quadro clínico atender os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização (DUT) de nº 150, entre eles: o paciente tem que estar com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os sintomas estiverem entre o 1° e o 7° dia.
Os testes têm particularidades e momentos diferentes de serem realizados, portanto, ficará a critério médico solicitar o teste rápido ou o PCR-RT que é considerado o “padrão ouro”, para diagnóstico da Covid-19.
O teste rápido coberto pelo plano de saúde, são os realizados em laboratório, hospital e pronto-socorro da rede credenciada. Os realizados em farmácias não estão contemplados, logo, não estão cobertos.
Ponto positivo do teste rápido:
Velocidade: resultado em poucos minutos;
Praticidade: pode ser realizado em qualquer lugar facilmente; e
Custo: mais barato que outros testes disponíveis.
Fevereiro – 2022
Rosana Maria de Lima